Garantias
Garantia legal e do fabricante: como acionar
Um roteiro prático para documentar o defeito, pedir uma solução e saber a quem recorrer.
Garantias
Um roteiro prático para documentar o defeito, pedir uma solução e saber a quem recorrer.
Por Ana Ribeiro, editora • 12 de junho de 2026
Quando um produto apresenta defeito, o primeiro impulso costuma ser procurar a loja. Antes disso, vale guardar a nota fiscal, registrar o problema com fotos ou vídeos e localizar o termo de garantia. Esses itens tornam a conversa mais objetiva — e ajudam a preservar o histórico caso seja preciso continuar o atendimento em outro canal.
Este é um guia informativo. Regras e prazos variam conforme o caso. Para a situação concreta, consulte o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor e os canais públicos de defesa do consumidor.
A garantia legal decorre da relação de consumo e não depende de um certificado extra. Já a garantia contratual é aquela oferecida pelo fabricante ou vendedor, normalmente por escrito. Há ainda serviços de garantia estendida, que são produtos próprios e devem ser lidos com a mesma atenção dada a um seguro.
Em produtos não duráveis, a regra geral do CDC prevê 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação; para produtos duráveis, 90 dias. Há situações em que o vício é percebido mais tarde, por isso a documentação e a orientação oficial são relevantes.
Explique qual é o produto, apresente o defeito e pergunte qual será o próximo passo e em que prazo. Não é preciso discutir tudo de uma vez: concentre-se no que foi informado, no número do protocolo e na confirmação por escrito. Se houver assistência técnica indicada, registre data de entrega e retirada.
Quando o atendimento não avança, o histórico organizado facilita uma reclamação em canais públicos. O Consumidor.gov.br e o Procon local podem ser caminhos úteis, conforme a empresa e o caso. Em dúvidas legais específicas, busque orientação profissional ou órgãos de defesa do consumidor.
Sim. Ela é um dos documentos mais úteis para demonstrar a aquisição. Se não estiver disponível, reúna outros comprovantes e confirme com o fornecedor o que ele aceita.
Não. Elas são relações distintas. Leia as condições da garantia estendida e não deixe de consultar os direitos previstos para a compra original.
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